Subsídios (ou abonos) de representação – 1/2 – Comecemos pelas definições. Os subsídios (ou abonos) de representação são complementos salariais, não tributáveis pelo fisco e atribuídos aos diplomatas e equiparados, quando se encontram em serviço no estrangeiro para suportarem (i) as respectivas funções de representação e (ii) e as despesas do quotidiano. A regra não escrita tem sido a de que a segunda vertente supera largamente a primeira, ou seja, gasta-se muito mais com as despesas do dia-a-dia em Paris, Banguecoque ou Luanda do que propriamente a “representar”. É claro que a definição de representação é aqui aplicada no mais lato sentido do termo. Comprar um bom fato no Harrod’s de Londres para nos sentarmos na Assembleia Geral da ONU atrás da placa com os dizeres “Portugal” para bater uma bela soneca, é representação (não teatral, entenda-se). Dispor de um carro de gama média ou média alta para ir dar uns passeios aos fins-de-semana ao lago Léman, sem utilizar o velho Fiat 600 ou o calhambeque do Armandinho, é também representação.
É em meados da década de 80, verificando-se uma situação de grande confusão, desequilíbrio e arbítrio quanto à atribuição dos subsídios, que o MNE e o MF aceitam um esquema mais racional, eficaz e justo que passou a vigorar e que assentava em várias componentes com pesos variáveis e definidas em função de cada situação individualmente considerada, de cada posto no estrangeiro e de cada categoria profissional. O sistema utilizava tabelas da ONU para determinar os custos de vida comparados entre várias cidades, estava estipulado em dólares e previa um mecanismo de ajustamento (em função da inflação e das variações cambiais). Quando o sistema é implementado – e estava muito longe de ser perfeito - verificaram-se 3 situações diferentes: (a) certas cidades ou países estavam fora do esquema na medida em que não existiam dados disponíveis ou fiáveis; (b) um número muito reduzido de outras cidades carecia de um bónus extra, na medida em que o respectivo custo de vida local era demasiado elevado (designadamente em termos de habitação), sendo introduzido um factor de correcção meramente pontual; (c) o sistema tinha de ser revisto e ajustado periodicamente, através de mecanismos próprios. Ao longo do tempo e não sem dificuldades, tentaram-se colmatar todas estas falhas. Todavia, tinham-se criado situações perigosas. Quanto aos dados, com maior ou menor dificuldade acabavam por se encontrar e as fórmulas utilizadas foram tidas por aceitáveis. No que respeita aos funcionários que se encontravam em cidades que beneficiavam de um bónus extra, estava criado um péssimo precedente, uma vez que se introduzia à partida uma distorção no sistema, que, como veremos, seria aproveitado pelos chicos-espertos da casa. Finalmente, no que respeita ao ajustamento e revisão, insisto e sublinho o adjectivo, periódicas (inclusive providas de um certo automatismo) nunca nada foi feito e as (muitas) situações que careciam de revisão foram pura e simplesmente esquecidas. Esta questão era fulcral. Podia-se viver com todas as possíveis falhas do sistema – aliás, sempre susceptíveis de correcção -, mas não sem os mecanismos de revisão, uma vez que toda a filosofia do próprio processo de atribuição de abonos assentava nisso mesmo. Mais. A não revisão, concomitante com a manutenção inalterada de tabelas e taxas de câmbio, conduzia a uma entorse grave de todo o sistema que era, assim, posto em causa.
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