O sexto posto
Em esclarecimentos prestados à Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, em Dezembro último, L. Amado, entre outras coisas, afirmou que, quando das nomeações e transferências para postos no estrangeiro, caso subsistam postos vagos, após as deliberações em Conselho Diplomático, os diplomatas, sem prejuízo de lhes ser assistido o direito estatutário de poderem indicar 5 postos da sua preferência serão obrigados, “por imperativos do serviço público” e na prossecução dos “interesses do Estado”, a aceitar um sexto posto.
Geralmente, os diplomatas recusavam-se a preencher certos postos mais espinhosos, por alegadas razões pessoais ou de ordem familiar. Nos termos da próxima legislação sobre a matéria, ainda na forja, esses constrangimentos particulares não poderão ser invocados, nem, em princípio, serão atendíveis, devendo os funcionários seguir ao seu destino, tal como superiormente determinado.
Numa primeira leitura, a medida afigura-se correcta, devendo, no entanto, ser especificadas as razões possíveis – porque as há - para o não preenchimento do posto, questão que deve ser devidamente ponderada pelo legislador. Se assim não for, a nomeação compulsiva para um determinado posto tido por menos agradável soa a castigo ou pode ser considerada discriminatória.
Os postos de mais difícil adimplência são alguns dos chamados postos C, em regra situados em países do Terceiro Mundo, politicamente instáveis, em guerra (externa ou interna), ou em estado de acentuada conflitualidade social, ou que podem envolver riscos graves de vida ou de saúde pública ou, ainda, que representem um grande desfasamento sócio-cultural. Tais são os casos de Bissau, Dili, Islamabade, Abuja, Riade e Argel, entre outros.
O grande problema, ainda por resolver – e o Ministro terá de pensar duas vezes sobre o assunto – consiste em tornar atractivos esses postos C ou que sejam o mais interessantes possível. Não é concebível que, por desvirtuamento deliberado do sistema inicial de representações, Madrid brilhe, em todo o seu esplendor, com indizíveis encantos – a começar pelo chorudo subsídio de representação - e Bissau se saliente pela pobreza franciscana do mesmo, contrariando todas as tabelas conhecidas de custos de vida comparados.
Os postos mais difíceis têm de ter compensações, não só financeiras (para todos os efeitos, são hardship posts, na gíria anglo-saxónica), mas de outra ordem, a saber:
- seguro de vida (nos postos de risco) para o funcionário e respectivo agregado familiar
- seguro de saúde integral para o funcionário e respectivo agregado familiar
- compensação de mais 100% de tempo para efeitos de aposentação, no caso de países em guerra e de mais 30% para os restantes postos C
- R&R (rest and relaxation), período de descanso e relaxamento de 4 em 4 meses, equivalente a 1 semana.
- 2 viagens de ida e volta a Portugal para o funcionário e respectivo agregado familiar
- período suplementar de férias (este último já assegurado pelo actual estatuto)
- garantia absoluta de uma comissão de serviço, preferencialmente de dois anos ,e jamais superior a 3
- garantia de colocação em posto A ou B, entre 5 à escolha, após a comissão (já assegurada pelo actual estatuto)
- O funcionário colocado em posto C de particular dificuldade beneficiará de pontuação extra, a determinar, para efeitos de promoção.
Estas sugestões só serão viáveis, bem entendido, na condição prévia de uma revisão total do sistema de subsídios de representação.
É que Senhor Ministro o que propõe só faz sentido desde que se apliquem medidas eficazes de acompanhamento, caso contrário é mais um acto avulso de abuso do poder, a que já nos habituámos.
Perguntamos: os “coagidos” a ir para postos complicados, vão, como é costume, no MNE, de “castigo” ou, desta vez, “há moralidade e comem todos”? Não me diga que vai beneficiar os suspeitos do costume
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